Notícias

Parcelamento do débito não autoriza desconstituição da penhora

O requerimento baseou-se no fato de a ré ter obtido acordo para parcelamento de sua dívida fiscal.

Com fundamento na Lei nº 11.941/09, que trata do parcelamento de débitos tributários junto à Fazenda Pública, a 2ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau, que negou o pedido da empresa reclamada de liberação de valores penhorados, via Bacen Jud. O requerimento baseou-se no fato de a ré ter obtido acordo para parcelamento de sua dívida fiscal. Mas a Turma entendeu que a lei não autoriza a desconstituição da penhora.

Conforme explicou o desembargador Jales Valadão Cardoso, a Lei nº 11.941/09, por meio de seu artigo 11, caput e inciso I, dispõe que os parcelamentos não dependem de apresentação de garantia, a não ser quando já existir penhora em execução fiscal ajuizada. "Como pode ser observado, esse dispositivo legal não autoriza desconstituir a penhora, existente em ação de execução fiscal, o mesmo ocorrendo no parcelamento do débito em execução" , destacou.

No caso do processo, a empresa reclamada está sendo executada pela União Federal, mas não foi encontrada no endereço que conta de seus registros oficiais. A penhora teve que ser realizada pelo sistema Bacen Jud, depois de citação da devedora por edital. Além disso, acrescentou o relator, há documentos comprovando que apenas uma parcela do benefício concedido à executada foi paga.

Dessa forma, o desembargador relator concluiu que o valor penhorado não pode ser liberado, seja porque a lei que trata da matéria não permite, seja porque a empresa já deve ter sido excluída do parcelamento, pois não vem pagando as parcelas às quais se obrigou.

( 0000882-08.2010.5.03.0032 ED )

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0256 5.0265
Euro/Real Brasileiro 5.6386 5.6406
Atualizado em: 21/10/2026 11:55

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%