Os empreendedores individuais de todo o País deverão enviar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Microempreendedor Individual) relativa ao ano-calendário 2011 ainda hoje (31).
Quem perder o prazo final será multado de 2% ao mês sobre o valor dos tributos calculados, limitados a 20%. A multa mínima é de R$ 50. No momento da apresentação em atraso a multa é gerada automaticamente juntamente com o recibo de entrega. Caso seja quitada em até 30 dias após a entrega a multa é reduzida em 50%.
Para enviar a declaração, os empreendedores individuais precisam apenas acessar a página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e se dirigir ao link do Simples Nacional. No item em questão, basta informar o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do Empreendedor Individual e seguir as instruções do site. Lembrando que o EI deverá informar ainda se houve o registro de funcionários durante o ano de 2011 e que aqueles que possuem empresas registradas no setor de comércio ou da indústria precisam declarar o valor da receita sujeita à cobrança de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Sobre o programa
O programa Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009 com o objetivo de permitir a legalização da atividade dos trabalhadores autônomos. A formalização, que é feita pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br), permite aos inscritos a emissão de nota fiscal e a consequente venda de produtos e serviços a empresas e governos. Também dá acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A formalização é gratuita.
A lei que criou o programa estabelece R$ 60 mil como faturamento máximo anual dos empreendedores. Também permite a contratação de um empregado. Ultrapassados esses limites, o empreendedor individual pode passar à condição de microempresário.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0267 | 5.027 |
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| Atualizado em: 14/10/2026 05:40 | ||
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
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| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |