As empresas que possuem gastos com desenvolvimento de pesquisas e estão sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT) devem adotar as normas antigas de contabilidade para apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A orientação é da Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais, e está prevista na Solução de Consulta nº 47, de 11 de maio.
Apesar de o Brasil ter adotado o padrão internacional de contabilidade – que passou a valer em 2008 – o governo instituiu um regime de transição para que as novas normas não causem grande impacto na apuração de tributos.
Com a interpretação da Receita, os chamados ativos intangíveis (marcas e fórmulas de produtos, além dos gastos com desenvolvimento de pesquisas) devem ser contabilizados junto com os ativos imobilizados (máquinas e equipamentos, por exemplo), como prevê as normas de contabilidade antigas. Pelas regras internacionais, os ativos devem ser separados.
“O Fisco confirma que a empresa deve usar as regras internacionais para a contabilidade societária. Mas para fins tributários as novas normas são neutralizadas, é como se houvesse duas contabilidades”, afirma o advogado Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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