Notícias

Certificado digital será obrigatório para as sociedades anônimas

A medida faz parte do projeto para aumentar a segurança do registro empresarial.

Autor: Eliane QuinaliaFonte: InfoMoney

O certificado digital passará a ser obrigatório também para as sociedades anônimas. A informação é da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e foi divulgada na última sexta-feira (18). De acordo com a entidade, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, as empresas terão até o dia 28 de maio para conseguir o registro.

"A medida faz parte do projeto para aumentar a segurança do registro empresarial. Desde o dia 30 de março, o sistema eletrônico de cadastramento e geração de formulários passou a contar com a opção de acesso via certificado digital", explica a Jucesp, que esclarece ainda que o procedimento é necessário para garantir a autencidade e validade jurídica das informações prestadas pelo usuário.

Implantação


A certificação digital está sendo implantada gradualmente no sistema Cadastro Web, até se tornar exclusiva para a realização de qualquer ato de registro. Em um primeiro momento, a mesma tornou-se uma opção de acesso ao usuário, que ainda tem à disposição o formulário de validação com login e senha por tempo determinado. Contudo, a partir do dia 28 deste mês as coisas devem mudar.

"Na data, a certificação passará a ser obrigatória para as sociedades por ações. Por isso, os cadastros efetuados anteriormente via login nesse modelo poderão ser acessados apenas para consulta", explica a entidade.

Lembrando que após o período de testes, os outros tipos empresariais também passarão a exigir a necessidade da certificação.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0267 5.027
Euro/Real Brasileiro 5.6238 5.6258
Atualizado em: 14/10/2026 05:40

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%