O governo federal publicou, ontem, no "Diário Oficial da União", um decreto condicionando o recebimento do seguro-desemprego à matrícula do trabalhador demitido em um curso de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado pela terceira vez em um prazo de dez anos.
O decreto ainda precisa ser regulamentado. O texto publicado ontem diz que o curso de qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação, terá carga horária mínima de 160 horas e será concedido através da Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego (Pronatec). Se não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será suspenso.
Pelas regras do seguro-desemprego, têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro. Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.
Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego. O valor do benefício varia de R$ 622 (o salário mínimo atual) a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.
Os desembolsos federais com o pagamento do benefício, apesar dos níveis historicamente baixos de desemprego no país - a taxa de fevereiro ficou em 5,7% na média das seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - têm crescido muito nos últimos anos.
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