Notícias

Auxílio-acidente e aposentadoria não podem ser acumulados

O Tribunal Regional da 4ª Região já havia negado o pedido de acumulação, pois a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528/97.

Fonte: STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de um beneficiário do INSS, no Rio Grande do Sul, para acumular o auxílio-acidente e a aposentadoria. 

O Tribunal Regional da 4ª Região já havia negado o pedido de acumulação, pois a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528/97. 

O homem alegou que a medida estaria contrariando legislação específica. Mas o relator no STJ, ministro Humberto Martins, esclareceu que a lei sofreu alterações que retiraram o caráter vitalício e acumulável do auxílio-acidente. Além disso, segundo o magistrado, o problema de saúde que causou a aposentadoria ocorreu depois dessas modificações, portanto, a lei anterior não pode ser usada nesse caso. 


Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0219 5.0256
Euro/Real Brasileiro 5.642 5.644
Atualizado em: 21/10/2026 08:55

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%