Foram publicadas no DOU desta quinta-feira, 22.03.2012, as seguintes normas acerca do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT):
- Ato COTEPE/ICMS nº 006/2012 - aprova o Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, disciplinando o registro, perante o fisco, de modelo do equipamento (Hardware) do SAT, e de versão do programa (Software básico) de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), instalado no equipamento SAT.
- Ato COTEPE/ICMS nº 007/2012 - altera o Ato COTEPE/ICMS nº 033/2011, estabelecendo nova Especificação Técnica de Requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT). Esta Especificação Técnica estabelece o leiaute do arquivo digital do Cupom Fiscal Eletrônico SAT (CF-e-SAT) e as especificações técnicas a serem observadas para a fabricação do equipamento (hardware) do SAT e para o desenvolvimento do programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e-SAT.
- Ato COTEPE/ICMS nº 008/2012 - altera o Ato COTEPE/ICMS nº 032/2011, disponibilizando nova versão do Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT.
- Ato COTEPE/ICMS nº 009/2012 - disciplina a utilização, pelo contribuinte, do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF nº 011/2010. Basicamente, são estabelecidos os procedimentos a serem adotados relativamente: aos equipamentos e programas aplicativos necessários; à utilização e à ativação do SAT; à impressão do extrato do CF-e-SAT; à emissão, ao cancelamento e à guarda do CF-e-SAT; aos casos de contingência; à ativação de nova versão do programa (software básico) no SAT.
Nota LegisWeb: os manuais citados acima ainda não se encontram disponíveis no site do CONFAZ.
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| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |