A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei 2468/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que reduz – de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo – o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).
A proposta – que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) – ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).
A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado João Maia (PR-RN). De acordo com ele, a diminuição desse piso para 50 salários mínimos é um passo concreto para que mais empreendedores estejam aptos a constituir empresas individuais de responsabilidade limitada.
Diminuição de custos
Sobre a inclusão desse tipo de empresa no Supersimples, o relator argumentou que “a diminuição dos custos proporcionada pelo regime tributário do Simples poderá representar a diferença na decisão de empreender”.
A modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada foi criada pela Lei 12.441/11 com o intuito de reduzir a informalidade. Segundo a lei, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social – ou seja, não há sócio –, e segue regras previstas para as sociedades limitadas. O patrimônio pessoal do dono do negócio é protegido, pois fica separado do patrimônio da empresa.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada, inclusive quanto ao mérito, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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