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MEI: Carnê de contribuição do empreendedor individual deve ser impresso no Portal do Empreendedor

A família do empreendedor passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.

O prazo para o pagamento da contribuição do empreendedor individual, competência de fevereiro/2012, venceu nesta terça-feira (20-3). Após essa data, as contribuições são recolhidas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. O carnê de contribuição do empreendedor deve ser impresso exclusivamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

O custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 para a Previdência (5% sobre o salário mínimo), mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.

O trabalhador que está em dia com suas contribuições pode contar com a cobertura previdenciária: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade.

A família do empreendedor passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.

Além disso, o trabalhador passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que permite o acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas.

Segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB), até o último dia 18 de março havia 2.184.696 empreendedores cadastrados.


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Atualizado em: 21/10/2026 04:31

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