O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta semana a discussão que trata da incidência de Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora em condenações trabalhistas. Procuradores vinham questionando a redação do acórdão em que a 1ª Seção da Corte deu vitória aos contribuintes, em setembro, declarando que essas verbas não podem ser tributadas porque têm caráter meramente indenizatório. Os ministros voltaram a se pronunciar sobre o assunto na quarta-feira, negando provimento ao recurso da Fazenda. Mas o resultado continua gerando divergências de interpretação.
Advogados de contribuintes asseguram, porém, que tanto a nova decisão quanto a de setembro se aplicam a todas as verbas trabalhistas, independentemente de sua natureza. Como o julgamento foi feito por meio de recurso repetitivo - pelo qual o entendimento serve de modelo para os demais processos -, seria um ponto final na discussão. "O repetitivo diz que os juros de mora de verbas trabalhistas têm natureza indenizatória, em geral, portanto não são tributados", diz o advogado Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza.
Procuradores da Fazenda Nacional, porém, insistem que a redação do acórdão de setembro não refletiu o real teor dos votos dos ministros. "Seria a consagração de uma fraude", afirma o procurador da Fazenda Nacional Claudio Xavier Seefelder Filho, coordenador-geral da Representação Judicial.
Foi isso que motivou um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a 1ª Seção do tribunal delimitar os efeitos da decisão de setembro. No entendimento dos procuradores, a não incidência do IR se restringe aos juros de mora sobre verbas trabalhistas de natureza indenizatória - como abono de férias e vale-transporte. Mas, segundo a PGFN, o imposto deve ser cobrado sobre esses juros nas trabalhistas remuneratórias - como o próprio salário.
Na quarta-feira, a 1ª Seção negou provimento ao pedido da Fazenda. O ministro Cesar Asfor Rocha, responsável pela redação do acórdão do primeiro julgamento, chegou a ficar irritado com a tentativa de levar de volta um assunto que, de acordo com ele, já estaria resolvido. "A Fazenda está tentando revolver, trazer de novo a questão", afirma Ariane Costa Guimarães, do escritório Mattos Filho Advogados.
Mas a PGFN interpretou que a 1ª Seção teria agora delimitado o alcance da decisão. "Temos que aguardar a publicação do acórdão. Mas a Fazenda tem a convicção de que a decisão excluiu da tributação apenas as verbas indenizatórias", afirma Seefelder. De acordo com ele, a orientação aos procuradores é de que continuem defendendo a cobrança do IR sobre juros de mora em verbas remuneratórias.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0281 | 5.0285 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6411 | 5.6431 |
| Atualizado em: 21/10/2026 04:31 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |