Os contribuintes pessoas físicas poderão deduzir do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) o valor gasto com a compra de material escolar para uso próprio ou de dependentes, se aprovado o projeto de lei 2988/11, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE).
O projeto autoriza a dedução com material escolar de até 25% do limite anual de dedução das despesas com educação. No ano-calendário de 2012, esse percentual corresponderia a R$ 772,84, já que o limite anual de dedução para despesas com educação é de R$ 3.091,35.
Segundo a Agência Câmara, a medida determina que o Poder Executivo edite o regulamento para definir as condições para a dedução, como tipo e a quantidade por item de material escolar. Para o deputado, essa regulamentação evitará abusos por parte do contribuinte.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributações e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.222 | 5.2238 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.04084 | 6.04412 |
| Atualizado em: 14/08/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |