O Regime de Tributação Unificada, que permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante pagamento unificado de impostos, entrou em vigor na última quarta-feira (8). Segundo a Receita Federal, 350 empresas já se cadastraram para utilizar o sistema.
A maioria dos cadastros é de empresas do Paraná, que conta com 101 empresas habilitadas. Em seguida aparece São Paulo, com 54 cadastros; Santa Catarina, com 37; e Rio Grande do Sul e Mato Grosso, com 30 cada um.
Só podem optar pelo regime as microempresas, cuja a receita anual é de R$ 360 mil, e os microempreendedores individuais, que faturam, por ano, até 60 mil, que sejam tributados pelo Simples Nacional.
Comércio entre os Países
Para o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, a medida visa facilitar o comércio das fronteiras entre o Brasil e o Paraguai, “cujas relações comerciais são significativas, dentro de um projeto maior, o Mercosul”.
Além disso, ele acredita que o sistema fomentará a formalização do comércio na região da fronteira Foz do Iguaçu/Ciudad Del Este, afetando de maneira positiva tanto a economia brasileira quanto a paraguaia, e fortalecendo os laços entre os países.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0907 | 5.0937 |
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| Atualizado em: 15/07/2026 17:30 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |