Notícias

JT determina que empresas regularizem pagamento de salários

As reclamadas alegaram, ainda, que estão passando por dificuldades financeiras, mas, mesmo assim, estão providenciando a quitação dos salários de todos os empregados.

Fonte: COADTags: trabalhista

Nos termos do artigo 459 da CLT, todo empregador deve pagar o salário do empregado até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido. No entanto, apesar da existência de prazo estabelecido em lei, as ações ajuizadas perante a JT mineira revelam que muitos empregadores descumprem essa obrigação trabalhista básica. Essa questão foi abordada pela juíza Vanda Lúcia Horta Moreira durante o julgamento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho perante a Vara do Trabalho de Curvelo. De acordo com a denúncia do MPT, sete empresas do setor têxtil, as quais formam um grupo econômico, estavam atrasando o pagamento dos salários de cerca de mil empregados, de forma reiterada, desde 2007.

Em sua defesa, as empresas argumentaram que o problema dos atrasos salariais não é tão grave assim como afirmou o MPT, pois os pagamentos costumam atrasar três dias apenas. As empregadoras acrescentaram que deve ser levado em conta o seu relevante papel social na cidade de Curvelo e região, relativo à geração de empregos. As reclamadas alegaram, ainda, que estão passando por dificuldades financeiras, mas, mesmo assim, estão providenciando a quitação dos salários de todos os empregados. Entretanto, não foi isso o que demonstraram as provas analisadas pela juíza. Examinando os documentos juntados ao processo, ela verificou que o pagamento de salários depois do prazo legal é prática frequente constatada ano após ano desde 2007, exatamente como afirmou o MPT. Conforme observou a magistrada, as rés se recusaram a firmar termo de ajustamento de conduta e não apresentaram quaisquer recibos de pagamento de salário que comprovem a regularização, ainda que recente, no pagamento dos salários mensais dos seus empregados.

Na realidade, o que este Juízo tem verificado nas recentes ações ajuizadas contra as rés é que, lamentavelmente, as empresas demandadas continuam a pagar alguns salários em atraso, às vezes até dez dias depois do vencimento, acentuou a julgadora, acrescentando que a alegação de dificuldade financeira é muito frágil, pois os riscos do empreendimento são sempre do empregador.

Assim, diante do manifesto desinteresse das empresas em regularizar a situação, a juíza sentenciante determinou que elas paguem o salário mensal dos empregados, a partir da publicação da sentença, até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, ressalvada disposição mais benéfica inserida em norma coletiva, sob pena de multa mensal de R$100,00 por empregado que, eventualmente, não receber o salário no prazo, valor que deverá ser revertido em favor do respectivo trabalhador.

 

TRT-MG

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0238 5.0242
Euro/Real Brasileiro 5.6407 5.6427
Atualizado em: 20/10/2026 19:31

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%