A CNI (Confederação Nacional da Indústria) resolveu questionar no STF (Supremo Tribunal Federal) a validade da lei que estabeleceu a certidão negativa de débito trabalhista. A Confederação quer evitar que empresas sejam incluídas no banco nacional de devedores trabalhistas, uma vez que ficariam impedidos de participar de licitações públicas.
A CNI argumenta que a Constituição estabelece que nas licitações públicas só são permitidas exigências de qualificação técnica e econômica. Por isso, seria inconstitucional exigir a certidão negativa de débitos trabalhistas, instituída em julho do ano passado.
Para a CNI, a lei que instituiu a certidão "desrespeita os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da livre iniciativa".
Segundo o gerente-executivo da Diretoria Jurídica da CNI, Cássio Borges, a proibição das empresas de participar de processos licitatórios por não apresentarem a certidão é um "mecanismo coercitivo" para que paguem antecipadamente dívidas trabalhistas.
Além disso, a Confederação alega que a proibição de empresas inscritas no banco nacional de devedores trabalhistas de participar de licitações afeta o "interesse público" de haver o maior número de licitantes e, dessa forma, inibe a obtenção da proposta mais vantajosa.
Na avaliação da CNI, a nova exigência não conseguirá evitar a inadimplência dos débitos trabalhistas e prejudicará principalmente as micros e pequenas empresas.
Segundo Borges, pode haver um efeito negativo, o de impedir o pagamento dos débitos, pois a empresa que for eliminada de uma concorrência pública pela falta de pagamento de uma dívida trabalhista corre o risco de encerrar atividades, demitir e aumentar os débitos com seus trabalhadores.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |