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Regime de Tributação Unificada entra em vigor no próximo dia 8

A importação de produtos estará restrita às microempresas e aos MEIs (microempreendedores individuais) que se submeterem às normas da Receita Federal.

Autor: Eliane QuinaliaFonte: InfoMoney

Os sacoleiros brasileiros que costumam fazer compras no Paraguai devem se preparar. A partir do dia 8 de fevereiro, a importação de produtos deverá obedecer à instrução normativa da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (31).

Pois é, nada mais de informalidade. Agora quem quiser trazer produtos de Ciudad del Este (Paraguai) pela Ponte da Amizade (Paraná) deverá se formalizar. Isso, é claro, se o importador em questão realmente estiver interessado em pagar tributos simplificados e enfrentar menos burocracia na alfândega.

Mas quem poderá importar?
A importação de produtos estará restrita às microempresas e aos MEIs (microempreendedores individuais) que se submeterem às normas da Receita Federal. Ou seja, aos importadores legalizados inscritos no Simples Nacional.

Mas não são apenas eles que deverão se formalizar: os vendedores paraguaios também, já que seus estabelecimentos deverão ser autorizados pelo governo local a fazer parte do RTU (Regime de Tributação Unificada).

Conforme publicado pela Agência Brasil, apenas poderão se habilitar no RTU as microempresas com receita bruta anual até R$ 360 mil e os microempreendedores individuais ou trabalhadores autônomos formalizados que tiverem uma receita bruta anual até R$ 60 mil.

O RTU foi instituído por lei em janeiro de 2009, mas ainda não tinha entrado em operação, por falta de regulamentação.

A importação
Os interessados em importar produtos deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil, bem como os limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestres, além de R$ 37 mil para os dois últimos trimestres.

As mercadorias que cruzarem a fronteira deverão pagar uma alíquota única de 25%, correspondente aos tributos federais, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

Lembrando que o sistema não é válido para a importação de armas, munições, fogos de artifício, explosivos, autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcóolicas ou não alcoólicas.

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