Se aprovado o projeto de lei 2342/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), as instituições financeiras serão proibidas de fechar convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito consignado ofertadas por outras instituições.
Na opinião de Thame, o projeto irá assegurar ao consumidor o direito à livre escolha na hora de solicitar o crédito, além de proteger os funcionários públicos e servidores públicos, que na maioria dos casos, estão obrigatoriamente vinculados ao banco conveniado com seu órgão.
O autor do projeto também ressaltou que esses convênios têm impedido que o funcionário feche contratos de créditos com juros e taxas administrativas mais competitivas.
De acordo com a Agência Câmara, a proibição irá abranger instituições financeiras públicas, privadas, de economiamista, sociedades de arrendamento mercantil, entidades de previdência privada e cooperativas de crédito.
Prazo para liberação
A medida determina um prazo de 60 dias para a entidade autorizada a descontar, em folha de pagamento, valores referentes ao pagamento desses empréstimos, liberar a operação de consignação requisitada pelo pensionista, aposentado, empregado ou servidor.
Em casos de descumprimento da medida, está prevista a punição com multa de até 100 salários mínimos por ocorrência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0392 | 5.0402 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6065 | 5.6085 |
| Atualizado em: 14/10/2026 10:50 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |