Notícias

Projeto garante a cliente escolha de banco em caso de crédito consignado

A medida determina um prazo de 60 dias para a entidade autorizada a descontar, em folha de pagamento, valores referentes ao pagamento desses empréstimos

Autor: Welington Vital de OliveiraFonte: InfoMoney

Se aprovado o projeto de lei 2342/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), as instituições financeiras serão proibidas de fechar convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito consignado ofertadas por outras instituições.

Na opinião de Thame, o projeto irá assegurar ao consumidor o direito à livre escolha na hora de solicitar o crédito, além de proteger os funcionários públicos e servidores públicos, que na maioria dos casos, estão obrigatoriamente vinculados ao banco conveniado com seu órgão.

O autor do projeto também ressaltou que esses convênios têm impedido que o funcionário feche contratos de créditos com juros e taxas administrativas mais competitivas.

De acordo com a Agência Câmara, a proibição irá abranger instituições financeiras públicas, privadas, de economiamista, sociedades de arrendamento mercantil, entidades de previdência privada e cooperativas de crédito.

Prazo para liberação
A medida determina um prazo de 60 dias para a entidade autorizada a descontar, em folha de pagamento, valores referentes ao pagamento desses empréstimos, liberar a operação de consignação requisitada pelo pensionista, aposentado, empregado ou servidor.

Em casos de descumprimento da medida, está prevista a punição com multa de até 100 salários mínimos por ocorrência.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.222 5.2238
Euro/Real Brasileiro 6.04084 6.04412
Atualizado em: 14/08/2026 17:59

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%-0,01%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%0,07%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%