Notícias

Nota Fiscal Eletrônica: Contribuintes terão apenas 24 horas para cancelar NF-e

Ato 13 Cotepe/ICMS/2010

Fonte: LegisWeb

De acordo com o Ato 13 Cotepe/ICMS/2010, o prazo de 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso, para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica pelo emitente, entra em vigor a partir de 1-1-2012.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0077 5.01
Euro/Real Brasileiro 5.6265 5.6285
Atualizado em: 20/10/2026 13:00

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%