A Comissão de Educação e Cultura aprovou ontem o Projeto de Lei 576/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que isenta do recolhimento do Imposto de Renda as instituições de ensino, mantidas por recursos privados, criadas por lei estadual ou municipal até 31 de dezembro de 2009.
O objetivo da proposta é proibir a Receita Federal de cobrar o tributo de fundações escolares e universitárias, estaduais e municipais, que sobrevivam de mensalidades escolares. A isenção valerá mesmo que a entidade também receba recursos públicos.
O relator do projeto, deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), explicou que as leis estaduais e municipais que criaram as fundações também previram a isenção do Imposto de Renda. A medida sempre foi questionada pela Receita Federal, por entender que o tributo é de competência federal e somente o Congresso poderia conceder a desoneração. O objetivo do projeto seria legalizar a isenção no plano federal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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