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Fazenda mantém na Justiça cobrança de impostos sobre lucros no exterior

A decisão vale somente para a Vale, mas, segundo a PGFN, serve de precedente para outras empresas que questionam a incidência na Justiça.

Autor: Wellton MáximoFonte: Agência Brasil

As empresas brasileiras continuarão obrigadas a pagar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros no exterior. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, manteve a cobrança.

O tribunal julgou mandado de segurança impetrado pela mineradora Vale. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a empresa questiona o pagamento dos impostos desde 2003 e os débitos da companhia com a União chegam a R$ 25 bilhões.

A decisão vale somente para a Vale, mas, segundo a PGFN, serve de precedente para outras empresas que questionam a incidência na Justiça. Em nota oficial, a procuradoria informou que a sentença do TRF2 confirma a constitucionalidade de uma medida provisória editada em 2001 que introduziu a tributação sobre os lucros procedentes de empresas com filiais ou coligadas no exterior.

Diversas empresas alegam que tratados internacionais impediriam a dupla tributação. O governo, no entanto, considera a cobrança legal porque o sujeito passivo da obrigação tributária, nesses casos, são empresas sediadas no Brasil. “O TRF-2 afirmou, expressamente, que a norma brasileira, ao determinar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os lucros auferidos no exterior, não contraria nenhum tratado para evitar a dupla tributação firmado pelo Brasil”, destacou o comunicado.

Além de ordenar o pagamento dos impostos devidos, o acórdão do tribunal determinou multa de 75% sobre os tributos devidos pela mineradora.

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