A 1ª Turma do TRF da 4ª Região manteve sentença que concedeu isenção de Imposto de Renda retroativa a 2003 a portador de câncer de próstata. A União havia recorrido contra a decisão alegando que a doença estava controlada até 2007. Na apelação, a Fazenda Nacional requeria ainda que, no caso de ser concedida a isenção, ela retroagisse apenas a 2007, ano em que o câncer voltou a se manifestar.
O autor, que mora no Estado do RS, teve a doença diagnosticada em 1995 e foi operado no mesmo ano, mas pediu a isenção apenas em 2008, após descobrir que o mal tinha retornado e progredido. Em sua petição, requereu os valores retroativos aos últimos cinco anos, como permite a lei. Durante todo este tempo, o paciente fazia o controle da enfermidade.
Após analisar o recurso, o relator Joel Ilan Paciornik teve o mesmo entendimento que o juiz de primeiro grau, avaliando que, ainda que a doença esteja controlada, não há na legislação exigência de que a enfermidade esteja progredindo para a concessão do benefício. “Antes de mais nada, deve-se almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo possível que - para jus ao benefício - precise estar adoentado ou recolhido a hospital, ainda mais levando-se em consideração que algumas doenças previstas pela lei podem não causar a total incapacidade, mas serem debilitantes, como a cegueira ou a síndrome de imunodeficiência adquirida”, escreveu o magistrado.
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