Notícias

TRU veda acúmulo de seguro-desemprego e auxílio-doença

A autarquia alegou a existência de vedação legal e apontou decisão divergente da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina.

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, em julgamento ocorrido na última semana, uniformizou entendimento de que é vedado o recebimento conjunto de seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O incidente de uniformização foi ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que autorizou o recebimento de auxílio-doença em período concomitante ao do recebimento de seguro-desemprego. A autarquia alegou a existência de vedação legal e apontou decisão divergente da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina.

Após examinar o incidente, o juiz federal Germano Alberton Júnior, relator do processo, citou a Lei 8.213/91 e deu provimento ao pedido do INSS, determinando o retorno do processo à Turma de origem para uniformizar o entendimento, conforme posição da 2ª Turma Recursal de SC.

IUJEF 0004244-90.2008.404.7162/TRF

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1064 5.1164
Euro/Real Brasileiro 5.84795 5.86167
Atualizado em: 10/07/2026 18:27

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%