Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1369/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que concede isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) às empresas “juniores”, constituídas por estudantes universitários e com sede nas respectivas universidades.
Essas empresas são associações civis sem fins lucrativos e desempenham a missão de ampliar a teoria dos conteúdos ensinados, desenvolvendo trabalhos de consultoria e assessoria a empresários e empreendedores, com a orientação de professores e profissionais especializados.
Em crescimento
O deputado informa que já existem no País mais de 1.100 empresas assim constituídas – um crescimento de 87% nos últimos cinco anos.
Os preços cobrados por seus serviços são habitualmente bastante inferiores aos de mercado, e os clientes são quase sempre micros e pequenas empresas.
No âmbito federal, elas já estão isentas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Podem ser isentas também do PIS/Pasep, a menos que contratem funcionários pela CLT, caso em que precisam pagá-lo à alíquota de 1% sobre a folha de pagamento.
Ônus tributário
O ônus tributário federal que sofrem, explica Mendes Thame, é o relativo à Cofins, que incide sobre as suas receitas de prestação de serviços “e impede a proliferação dessas células tão importantes para o desenvolvimento econômico”.
No âmbito municipal, elas pagam o Imposto sobre Serviços (ISS) em função das receitas de prestação de serviços. O deputado ressalta, porém, que elas podem obter a isenção deste tributo municipal, se reconhecidas como de utilidade pública.
A isenção da Cofins, conclui o autor do projeto, é uma forma de incentivar a criação dessas associações nas universidades brasileiras.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0492 | 5.0502 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6606 | 5.6626 |
| Atualizado em: 14/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |