A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que estabelece multa para empresa que pagar salários menores às mulheres do que aos homens ocupantes da mesma função.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Segundo o texto, a multa será correspondente a cinco vezes a diferença salarial verificada em todo o período do contrato.
O relator, deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), defendeu a aprovação do projeto. Ele destacou que a Constituição prevê igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. “A nossa Carta Magna ainda determina proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”, disse.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0402 | 5.0405 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6584 | 5.6604 |
| Atualizado em: 19/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |