O presidente do INSS, Mauro Hauschild, apresentou nesta semana o novo modelo de concessão de auxílio-doença, sem perícia, para afastamentos de até 60 dias. A nova regra começará a ser testada no ano que vem para valer em todo o país em 2013. Hoje, o exame é obrigatório em todos os afastamentos superiores a 15 dias.
A proposta, apresentada no Conselho Nacional de Previdência Social, em Brasília, vai tirar a perícia da maioria dos casos de doença ou acidente. A intenção é a de que o projeto comece até fevereiro na região Sul, em São Paulo e na Bahia.
Deverão ser beneficiados com a eliminação do exame os segurados que sofrerem pequenas fraturas, passarem por cirurgias ou por um pós-operatório ou estiverem com alguma doença infecciosa (tuberculose, por exemplo), segundo o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Geilson Gomes.
Terão de passar por perícia no posto, na hora da concessão do auxílio, os segurados que sofrerem acidentes de trabalho (porque é preciso avaliar, por exemplo, a culpa da empresa), com sintomas que não caracterizem doenças específicas (mal-estar ou dores) ou com doenças originadas desde o nascimento ou na infância.
A Previdência também irá preparar uma lista, chamada de Tabela Repouso, com os períodos médios de afastamento de cada doença.
A proposta inicial do INSS já sofreu algumas alterações desde que começou a ser desenvolvida. O período de afastamento pela nova regra já havia sido cogitado em 30 e em 45 dias. O prazo mínimo de contribuições seguidas ao INSS para ter o auxílio sem perícia caiu de 36 para 24 meses pela nova proposta.
"Estamos próximos de ter a proposta estruturada", disse Hauschild. Ele não descarta que, no futuro, o programa inclua benefícios de até 120 dias. A greve dos servidores do Dataprev (órgão de informática do INSS) atrasou o início do teste em Anápolis (GO).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0402 | 5.0405 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6593 | 5.6613 |
| Atualizado em: 19/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |