A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 4712/09, do deputado Renato Molling (PP-RS), que inclui as despesas com segurança privada entre os valores dedutíveis do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF). O projeto altera a Lei 9.250/95.
A comissão rejeitou a proposta, em parecer terminativo, por considerá-la inadequada financeira e orçamentariamente. O projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.
Segundo o relator na comissão, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), além de a proposta acarretar renúncia de receita tributária da União, ela não possui as informações preliminares cobradas pela legislação.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) exige que as propostas que gerem impacto orçamentário-financeiro tenham uma estimativa desse valor no exercício em que começar a vigência e nos dois seguintes. Além disso, a proposta precisa mostrar a compatibilidade com o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e atendimento a pelo menos uma de duas condições alternativas.
A primeira é que a renúncia esteja na estimativa de receita da lei orçamentária e não afete as metas de resultados fiscais previstas na LDO. A outra é que a proposta esteja acompanhada de medidas de compensação, com aumento de receita.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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