Notícias

CFC institui regime para parcelamento de débitos

Resolução 1.360 CFC

Fonte: LegisWeb

Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, a Resolução 1.360 CFC que institui o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas - Redam II.

De acordo com essa Resolução poderão ser pagos ou parcelados, com redução dos acréscimos legais de juros e da multa, os débitos provenientes de anuidades, multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do  recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Poderão ser incluídos ao Redam II os débitos de anuidades vencidas e os demais débitos vencidos até 31/10/2011, de pessoas naturais ou jurídicas, inclusive o saldo de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento, e os débitos inscritos em dívida ativa, bem como os que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada.

Os débitos serão consolidados na data do requerimento e divididos pelo número de parcelas indicadas pelo devedor, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 50,00

O requerimento de inclusão no Redam II poderá ser apresentado até 30/3/2012, por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional de Contabilidade.

Os débitos que não tenham sido objeto de parcelamento anterior poderão ser pagos com redução da multa e juros de:
•    100% para pagamentos à vista;
•    80% para pagamentos de 2 a 6 parcelas;
•    60% para pagamentos de 7 a 12 parcelas;
•    40% para pagamentos de 13 a 24 parcelas;
•    30% para pagamentos de 25 a 36 parcelas.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0402 5.0405
Euro/Real Brasileiro 5.6507 5.6527
Atualizado em: 19/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%