A Câmara analisa o Projeto de Lei 930/11, que inclui os gastos com plano de saúde de empregados entre as despesas dedutíveis do Imposto de Renda das empresas sujeitas a tributação com base no lucro real que optem pelo pagamento mensal do imposto.
Atualmente, conforme a Lei Tributária Federal (9.430/96), as empresas que optam pelo pagamento mensal do imposto já podem deduzir: incentivos fiscais de dedução do imposto; incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base no lucro da exploração; e Imposto de Renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real.
O projeto foi apresentado pelo deputado Lindomar Garçon (PV-RO). Segundo ele, “a proposta tem grande alcance social e não acarreta prejuízos ao erário, pois a renúncia na arrecadação estará plenamente compensada pela economia de recursos públicos na área de saúde”, argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
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| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
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| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
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