A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.194/11, aprovou o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) Mensal-Semestral, versão 2.5, que deverá ser utilizado para envio das declarações, original ou retificadora, relativas a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Destacamos que o programa gerador, versão 2.5, também deverá ser utilizado para entrega das declarações dos meses de abril a agosto e também para os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram a partir do mês de abril de 2011.
Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do DACON Mensal-Semestral.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0485 | 5.0507 |
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| Atualizado em: 19/10/2026 16:15 | ||
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |