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Instituídos códigos de receita para recolhimento de contribuições previdenciárias objeto de lançamento de ofício

Lembre-se que a Instrução Normativa RFB nº 1.175/2011 determinou que as mencionadas contribuições

Fonte: LegisWeb

Foram instituídos os códigos de receita a serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para fins de recolhimento de contribuições  previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos (terceiros), objeto de lançamento de ofício.

Lembre-se que a Instrução Normativa RFB nº 1.175/2011 determinou que as mencionadas contribuições, relativas às competências de janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011 deverão ser recolhidas por meio de Darf.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 53/2011 - DOU 1 de 1º.08.2011)

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