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Dono de imóvel que pagar aluguel poderá ter dedução de IR

A proposta modifica a lei que trata do imposto de renda da pessoa física (Lei 9.250/95).

Autor: Rachel LibrelonFonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 575/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que permite ao contribuinte que seja ao mesmo tempo locador e locatário deduzir do Imposto de Renda o valor do aluguel residencial pago, até o valor recebido pela locação do imóvel próprio. A proposta modifica a lei que trata do imposto de renda da pessoa física (Lei 9.250/95).

De acordo com o projeto, a dedução valerá apenas se o contribuinte for proprietário de um único imóvel.

O autor da proposta argumenta que, quando o dono de um imóvel aluga sua residência e paga outro aluguel para morar, passa a ser tributariamente onerado, sem que sua renda tenha sido efetivamente aumentada. “A atual legislação do Imposto de Renda não permite que o contribuinte pessoa física possa deduzir, da base de cálculo, as despesas com locação de imóvel residencial”, explica.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4826/09, do deputado João Herrmann – falecido em 2009 -, que trata de assunto semelhante.

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