A Câmara analisa o Projeto de Lei 575/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que permite ao contribuinte que seja ao mesmo tempo locador e locatário deduzir do Imposto de Renda o valor do aluguel residencial pago, até o valor recebido pela locação do imóvel próprio. A proposta modifica a lei que trata do imposto de renda da pessoa física (Lei 9.250/95).
De acordo com o projeto, a dedução valerá apenas se o contribuinte for proprietário de um único imóvel.
O autor da proposta argumenta que, quando o dono de um imóvel aluga sua residência e paga outro aluguel para morar, passa a ser tributariamente onerado, sem que sua renda tenha sido efetivamente aumentada. “A atual legislação do Imposto de Renda não permite que o contribuinte pessoa física possa deduzir, da base de cálculo, as despesas com locação de imóvel residencial”, explica.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4826/09, do deputado João Herrmann – falecido em 2009 -, que trata de assunto semelhante.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
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| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
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| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
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| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |