A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar (PLP) 578/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que autorizamicro ou pequenas empresas optantes do Simples Nacional a criar sociedades de propósito específico para compra e venda de bens nos mercados nacional e internacional (associativismo).
O projeto altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar123/06), que já prevê essa possibilidade, mas condiciona a aplicação da regra à regulamentação pelo Poder Executivo. Como não houve essa regulamentação, as micro e pequenas empresas estão impedidas de criar as sociedades de propósito específico. O projeto libera a criação dessas sociedades ao estabelecer que a regulamentação é opcional e não obrigatória.
"A nosso ver, tal proposição tem claro mérito econômico no sentido de induzir o Poder Executivo a cumprir a sua obrigação legal, sem prejudicar, por esta omissão, a realização de planejamento e execução de negócios pelas pequenas e microempresas", disse o relator, deputado José Augusto Maia (PTB-PE).
"É fato notório que o progresso das micro e pequenas empresas é fator de sustentabilidade do crescimento econômico, geração de empregos, desconcentração econômica e promoção de redistribuição de renda. Nesse sentido, modificações legislativas que melhorem o processo real de atuação dessas empresas, a partir de regimes fiscais simplificados, têm sido adotadas, com reconhecido sucesso", acrescentou.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0645 | 5.0649 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6877 | 5.6897 |
| Atualizado em: 18/10/2026 19:00 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |