Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27/6, a Lei 12.431/2011, que resultou do Projeto de Conversão da Medida Provisória 517/2010, que visa, entre outras disposições, estimular o financiamento de longo prazo.
A Lei institui também o Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I). Os ganhos auferidos no resgate de cotas do referido Fundo e de Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) serão tributados às alíquotas de:
- zero por cento, quando auferidos por pessoa física em operações realizadas em bolsa ou fora de bolsa. Os rendimentos distribuídos à pessoa física ficam isentos na fonte e na Declaração de Ajuste;
- 15%, como ganho líquido, quando auferidos por pessoa jurídica em operações realizadas dentro ou fora de bolsa.
Fica estendida para até 31 de dezembro de 2016 a redução a zero da alíquota do IR incidente nas remessas para o exterior para pagamento das prestações de arrendamento mercantil de aeronaves, ou dos motores a elas destinados, por empresas de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, para os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2013.
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| Atualizado em: 18/10/2026 19:00 | ||
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
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| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
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| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |