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ECD deverá ser transmitida ao Sped até 30 de junho

A falta de apresentação da ECD ou a sua apresentação em atraso acarretará a multa de R$ 5.000,00, por mês calendário ou fração.

Fonte: LegisWeb

As sociedades  empresárias sujeitas à tributação pelo regime do lucro real deverão transmitir para o Sped a ECD – Escrituração Contábil Digital, contendo os fatos contábeis ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011.

A falta de apresentação da ECD ou a sua apresentação em atraso acarretará a multa de R$ 5.000,00, por mês calendário ou fração.

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Atualizado em: 18/10/2026 19:00

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