A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 6768/10, do Senado, que permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador completar 35 anos de contribuição previdenciária, se homem; e 30 anos, no caso das mulheres.
O projeto altera a Lei do FGTS (8.306/90), que hoje prevê a possibilidade, entre outras, de movimentação da conta do FGTS na ocasião de aposentadoria do trabalhador.
O parecer da relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi pela aprovação da matéria. Segundo ela, atualmente os trabalhadores são estimulados a adiar os pedidos de aposentadoria à Previdência Social por causa do fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios. “Uma das consequências dessa medida é a de impedir que o trabalhador tenha acesso ao seu patrimônio no FGTS em estágio da vida que demanda ações preparatórias para a velhice”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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