As empresas exportadoras que tenham créditos acumulados de IPI, PIS e COFINS devem verificar imediatamente seus registros para identificar se estão aptas a solicitarem o ressarcimento deste tributos pelas novas regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda , aconselha o tributarista Gilson Rasador, diretor da Pactum Consultoria Empresarial. Segundo as novas regras ficou mais fácil o ressarcimento de metade desses créditos acumulados. O Ministro da Fazenda informa que a expectativa de devolução destes créditos chegue à soma de 2 bilhões de reais.
As novas regras aplicam-se aos pedidos de ressarcimentos de créditos apurados a partir de 01 de janeiro de 2009. Agora, para ter esse direito, a empresa deve comprovar que suas exportações foram iguais ou superiores a 10% da receita bruta total no ano calendário anterior. Como a exigência anterior era que as exportações representassem 15% da receita bruta total aumentou a liberação de recursos , comenta Rasador.
Ficam mantidas as demais exigências, quais sejam, a empresa não pode estar submetida a regime de fiscalização especial; a contabilidade tem de estar em dia com o fisco; deve haver escrituração fiscal digital; e não pode existir histórico de créditos indevidos superiores a 15% do total solicitado. A agilidade na verificação dos créditos e pedido do ressarcimento pode significar um grande fluxo de caixa e aumento da competitividade , diz o diretor da Pactum Consultoria Empresarial.
A Pactum Consultoria Empresarial, empresa que trata o direito com visão estratégica e de desenvolvimento, é um centro permanente de estudos e pesquisas jurídico-empresariais, especializado em reorganização societária, preparação e acompanhamento de fusões, aquisições, vendas e incorporações, planejamento estratégico trabalhista, cível e tributário, dentre outras atividades. A empresa foi fundada em 1979 e possui escritórios em cinco capitais de estados: São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba e Florianópolis. Além do Brasil, a Pactum também atua na Argentina, Chile, Colômbia, Equador e Uruguai.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: 10/07/2026 00:04 | ||
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
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| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |