Sem data para começar, a emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) diretamente pela internet depende principalmente de questões de segurança. Segundo a coordenadora-geral de Atendimento da Receita Federal, Maria Helena Cotta Cardozo, o Fisco precisa encontrar uma maneira de evitar que fraudadores usem dados de terceiros para obter o documento.
“Precisamos garantir uma maneira de assegurar que a pessoa que está tirando o CPF é o próprio contribuinte”, disse Maria Helena. “Nos postos de emissão conveniados, temos essa garantia, mas ainda não desenvolvemos um sistema capaz de garantir a autenticidade pela internet”, completou.
Atualmente, a emissão do CPF é instantânea, mas o documento só pode ser obtido em postos de atendimento conveniados. Desde agosto do ano passado, o contribuinte recebe o número do CPF nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios. A modalidade dispensou o cartão magnético, que levava uma semana para chegar à casa do contribuinte e podia vir com erros.
Quem comparece a essas agências sai com o número do CPF impresso em papel térmico, usado nos extratos bancários. Em seguida, vai à página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e imprime o comprovante que atesta a autenticidade do documento. O serviço custa R$ 5,70, mesmo valor cobrado quando o cartão magnético era emitido.
Além das questões de segurança, o A Receita alega que precisa modernizar as entidades públicas conveniadas que emitem o documento de graça antes de iniciar a emissão do CPF pela internet. Entre essas entidades, estão secretarias de governos estaduais, que fornecem o documento à população pobre, e unidades do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que fazem mutirões em áreas rurais.
Até agora, apenas a impressão de comprovantes e a verificação da regularidade são os serviços relativos ao CPF oferecidos na página da Receita na internet. A alteração de dados e a emissão da segunda via também estão disponíveis, mas só podem ser feitas por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível apenas para quem tem um código digital fornecido pelo Fisco.
Até recentemente, a impressão do comprovante só podia ser feita pelo e-CAC. Desde o último dia 18, no entanto, o procedimento pode ser feito diretamente na página do órgão, sem a necessidade do código digital, que requer o número dos recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda. Dessa forma, quem é isento da declaração ou não tem título de eleitor não precisa mais ir a uma unidade da Receita para obter o comprovante.
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