Foi divulgada a Nota Técnica 2011/003, que dispõe sobre o leiaute da Carta de Correção eletrônica (CC-e) com o objetivo de divulgar os aperfeiçoamentos realizados nas especificações técnicas da CC-e no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A CC-e possuía previsão legal, mas ainda não havia sido implementada, ou seja, não havia divulgação do leiaute. Sendo assim, somente era permitido o seu uso em papel.
A previsão para uso da CC-e é nos casos em que forem detectadas incorreções, após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, em que o emitente poderá sanar erros em campos específicos desta nota por meio de CC-e.
Nota Técnica 2011/003; Ajuste Sinief nº 7/2005, cláusula décima quarta-A
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| Atualizado em: 09/07/2026 18:00 | ||
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
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| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
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