Notícias

Participação em reuniões e outras atividades extra-classe dá direito a professor de receber horas-extras

A reclamante foi contratada como professora para dar 09 horas/aula.

A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que determinou o pagamento de horas-extras a professora que participava de reuniões e outras atividades consideradas extraclasse pela CCT - Convenção Coletiva de Trabalho, em sua cláusula 1ª, item XI.

A reclamante foi contratada como professora para dar 09 horas/aula. A prova testemunhal comprovou que além de dar aulas, a empregada participava de cursos para estágio, semana de enfermagem e reuniões pedagógicas, atividades consideradas extraclasse pela CCT.

O desembargador Luiz Ronan Neves Koury explica que as cláusulas 23ª da CCT 2008/2009 e 8ª da CCT 2009/2010 estabelecem que o professor que prestar, no estabelecimento de ensino, outros serviços, além dos decorrentes das aulas de sua responsabilidade, deve ser remunerado por eles de acordo com o que for previamente contratado pelas partes.

No caso do processo não houve nenhuma espécie de acordo sobre as atividades extras realizadas pela reclamante, motivo pelo qual o magistrado entendeu que deveriam ser aplicadas as cláusulas 4ª e 33ª das CCTs, que determinam o pagamento de horas extras para o trabalho em reuniões e atividades realizadas fora do horário contratual semanal de aulas do professor ou fora do período letivo normal.




( 0000453-52.2010.5.03.0093 ED )

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.13521 5.14729
Euro/Real Brasileiro 5.86855 5.88235
Atualizado em: 09/07/2026 17:04

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%