Projeto de Lei que prevê que pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental sejam isentas de pagar imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria foi aprovado na quarta-feira (11) pelos deputados da Comissão de Seguridade Social e Família.
O projeto (PL 6990/10), do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora Elcione Barbalho, do PMDB-PA. Segundo a deputada, a isenção do IR é necessária, pois os aposentados com deficiência possuem altos gastos com medicamentos, transporte e tratamentos, por exemplo, custos estes que muitas vezes ultrapassam a renda dos beneficiários.
Vale lembrar que atualmente a legislação já isenta do imposto de renda as aposentadorias de portadores de doenças graves, como câncer e mal de Parkinson.
Definição
Serão beneficiados pela isenção de IR os proventos de aposentados que se enquadrarem na seguinte definição: “a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de seguir para o Plenário.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0627 | 5.0631 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7041 | 5.7061 |
| Atualizado em: 16/10/2026 18:01 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |