O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física acaba no próximo dia 29 e, como é de costume, muita gente vai deixar para a última hora. Na correria, a probabilidade de erros é maior e, aí, o risco de se complicar aumenta. Por isso, é importante, após a entrega, saber verificar sua situação. Mas como?
Com o número do recibo de entrega da declaração, o contribuinte pode gerar um código de acesso, para acompanhar o processamento da declaração e verificar se houve alguma pendência. Para acessar o extrato, basta entrar no site www.receita.fazenda.gov.br e clicar em "Extrato da DIRPF".
"Alguns dados como CPF, data de nascimento e o número do recibo deverão ser preenchidos. Posteriormente, o contribuinte deverá criar uma senha. Automaticamente, o sistema mostra se a declaração foi ou não processada pelo Fisco, se caiu na malha fina e qual é o problema. Com isso, o contribuinte pode corrigir a informação, enviar uma retificadora e tirar sua declaração da malha. Aliás, é importante lembrar que a declaração retificadora pode ser feita mais de uma vez", explica Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC/SP).
Nóbrega afirma ainda que um dos erros mais cometidos pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda é esquecer de declarar a renda da fonte pagadora. "Se a pessoa tem um dependente que recebe pensão ou aposentadoria, por exemplo, ela é obrigada a declarar esse rendimento", explica.
Para proporcionar mais segurança aos contribuintes, a partir deste ano, o recibo de entrega da declaração do IRPF está sendo impresso em duas vias. De acordo com o vice-presidente do CRC/SP, o número do recibo estará na segunda via. "A via sem número deve ser utilizada quando o contribuinte tiver que comprovar que entregou a declaração à Receita, em casos de empréstimos bancários, por exemplo.
Trata-se de um procedimento mais seguro. Antes o contribuinte entregava sua declaração e recibo a terceiros. Nesse caso, estes poderiam, com os dados ali contidos, criar um código de acesso e assim vasculhar os dados do contribuinte junto à Receita Federal", explica Nóbrega.
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