Notícias

Refis: inclusão é limitada

O assunto é importante e deve ser tratado pelos corretores com muita cautela

Fonte: SEGSTags: refis

Nem todas as corretoras de seguros podem incluir seus débitos com a Receita Federal na chamada “Refis da Crise”. O esclarecimento foi feito, nesta quarta-feira, pelo consultor Affonso D’Anzicourt. Segundo ele, somente as empresas cujos sócios fizeram a adesão ou cadastro no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em 2010 poderão, agora, formalizar a inclusão dos débitos tributários.

Termina nesta quinta-feira (31) o prazo para a inclusão dessas dívidas das empresas corretoras de seguros no programa, o qual permite o parcelamento dos débitos datados até novembro de 2008. Contudo, antes de qualquer decisão final, os sócios da corretora devem consultar o contador da empresa ou um advogado tributarista para ver se é vantajosa à adesão ao programa. “O assunto é importante e deve ser tratado pelos corretores com muita cautela”, afirmou o especialista Eduardo Froehlich  Zangerolami, do escritório Barcellos e Tucunduva Advogados, no evento que a Câmara dos Corretores de Seguros de São Paulo (Camaracor-SP) realizou no final da semana passada.

No encontro, ele e o contabilista João Adolfo Terceiro, da Nova Aliança Contábil, orientaram os corretores quanto à consulta dos débitos parceláveis e a retificação das modalidades de parcelamento.[2]

Segundo o presidente da Câmara, Pedro Barbato Filho, o encontro foi realizado em caráter emergencial tendo em vista a proximidade do prazo da nova etapa do Refis, conforme a portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, editada recentemente.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0627 5.0631
Euro/Real Brasileiro 5.7041 5.7061
Atualizado em: 16/10/2026 18:01

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%