Nem todas as corretoras de seguros podem incluir seus débitos com a Receita Federal na chamada “Refis da Crise”. O esclarecimento foi feito, nesta quarta-feira, pelo consultor Affonso D’Anzicourt. Segundo ele, somente as empresas cujos sócios fizeram a adesão ou cadastro no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em 2010 poderão, agora, formalizar a inclusão dos débitos tributários.
Termina nesta quinta-feira (31) o prazo para a inclusão dessas dívidas das empresas corretoras de seguros no programa, o qual permite o parcelamento dos débitos datados até novembro de 2008. Contudo, antes de qualquer decisão final, os sócios da corretora devem consultar o contador da empresa ou um advogado tributarista para ver se é vantajosa à adesão ao programa. “O assunto é importante e deve ser tratado pelos corretores com muita cautela”, afirmou o especialista Eduardo Froehlich Zangerolami, do escritório Barcellos e Tucunduva Advogados, no evento que a Câmara dos Corretores de Seguros de São Paulo (Camaracor-SP) realizou no final da semana passada.
No encontro, ele e o contabilista João Adolfo Terceiro, da Nova Aliança Contábil, orientaram os corretores quanto à consulta dos débitos parceláveis e a retificação das modalidades de parcelamento.[2]
Segundo o presidente da Câmara, Pedro Barbato Filho, o encontro foi realizado em caráter emergencial tendo em vista a proximidade do prazo da nova etapa do Refis, conforme a portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, editada recentemente.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0627 | 5.0631 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7041 | 5.7061 |
| Atualizado em: 16/10/2026 18:01 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |