O Projeto de Lei 82/11 cria o vale-esporte, no valor de R$ 50 por mês, destinado aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos.
De acordo com a proposta, apresentada pelo deputado Weliton Prado (PT-MG), a empresa que fornecer o benefício poderá descontar até 10% do valor do benefício da remuneração do empregado. Os funcionários que ganharem acima de cinco salários mínimo também poderão receber o vale-esporte. Nesse caso, o desconto na renda será de 20% a 90% do valor do benefício, dependendo da remuneração.
Segundo Prado, o esporte vem ganhando espaço na rotina das pessoas, ampliando o interesse em competições esportivas. "O vale-esporte vem preencher essa exigência, uma vez que o salário médio do trabalhador brasileiro não basta para satisfazer essa necessidade", afirmou o deputado, segundo a Agência Brasil.
Conforme o projeto, o vale terá de ser fornecido em meio magnético, não terá natureza salarial, não constituirá base para a incidência do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem será incluído no rendimento tributável do beneficiário.
Empresa
A empresa que oferecer o benefício ao funcionário poderá deduzir a despesa no IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) até o limite de 1% do tributo devido.
Segundo a proposta, o gasto com o vale-esporte deve ser classificado como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ. A possibilidade de dedução no imposto será válida até a declaração de 2014.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Turismo e Desporto, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de passar pelo Plenário.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.19362 | 5.19928 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.98767 | 5.99484 |
| Atualizado em: 13/08/2026 15:45 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |