A Câmara analisa o Projeto de Lei 8019/10, do ex-deputado Capitão Assumção, que cria percentual mínimo de aprendizes nas empresas, proporcional ao número de empregados.
Pela proposta, nas empresas com até 200 trabalhadores 4% terão de ser aprendizes. Nos estabelecimentos com 201 a 500 funcionários, a percentagem será de 5%. Já nas empresas com 501 a mil empregados, 6% deverão ser aprendizes. Por fim, quando houver mais de mil funcionários a percentagem será de 10%.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) estabelece que as empresas são obrigadas a empregar um mínimo de 5% de aprendizes e um máximo de 15%.
Para o autor da proposta, a CLT deixa dúvidas quanto ao número de aprendizes que os empregadores são obrigados a contratar, ocasionando, muitas vezes, a não aplicação da norma. "Há uma flagrante dificuldade, por parte dos empregadores, em definir corretamente o número de aprendizes", disse.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 3853/04 e outros, que serão analisados emcaráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
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