A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve decisão de primeiro grau que condenou a transportadora TNT Mercúrio a retificar o tempo de contrato registrado na carteira profissional de um ex-motorista. Com a decisão, a empresa deve registrar na carteira do reclamante um único contrato – compreendido entre os anos de 1987 a 2009. Cabe recurso.
De acordo com os autos, o reclamante foi contratado pela ré em 1987 (na época, a empresa chamava-se Expresso Mercúrio). Seis anos depois, ele foi transferido para outra companhia, denominada Mercúrio Transportes Internacionais. Em 1998, o autor da ação foi despedido desta segunda empresa e, em seguida, recontratado pela primeira. Com um detalhe: a rescisão não havia sido sequer homologada pelo sindicato. Em 2009, o reclamante foi despedido — mas a empresa registrou em sua carteira apenas o contrato iniciado em 1998.
Confirmando sentença da juíza Maria Helena Lisot, titular da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, os desembargadores reconheceram a unicidade contratual na relação do autor com as duas empresas. Para eles, ambas compõem o mesmo grupo econômico. Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Zoratto Sanvicente, isso se torna evidente em um comunicado juntado ao processo. A mensagem, enviada por um diretor da reclamada a todos os empregados, anunciava a aquisição do controle acionário da Mercúrio Transporte Internacionais por parte da Expresso Mercúrio, antes da transferência do reclamante. No processo, também foram anexados certificados de 10 e 15 anos de dedicação à empresa recebidos pelo autor. Para a relatora, foi outra evidência da unicidade contratual. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4
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