A Câmara dos Deputados aprovou a retirada do artigo nº 5 da Medida Provisória n° 507/10. Assim, não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
A conquista é resultado de uma mobilização nacional dos sindicatos de todo o país, dentre eles o Sescon Piauí, através da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. A entidade em conjunto com a Confederação Nacional das Profissões Liberais, CNPL, impetrou mandado de segurança para suspender os efeitos do artigo nº 5. A liminar favorável foi concedida às entidades na última semana.
“Além de buscar os caminhos jurídicos, a Federação atuou de forma incisiva junto aos órgãos governamentais, buscou o apoio de outras entidades, dentre eles o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também dos deputados federais. Sempre discutindo e mostrando os efeitos que a MP causaria no dia a dia das empresas contábeis”, afirma o presidente do Sescon Piauí, Raimundo Nonato Filho.
Segundo ele, o artigo nº 5 da MP 507 traria custo excessivo para o contribuinte, aumentaria a burocracia, principalmente para os contadores que, diariamente, realizam seus trabalhos e exercem sua profissão perante o Fisco. “Com certeza todos ganham com a supressão desse artigo, pois diminui os custos para cidadão/contribuinte e facilita o trabalho dos profissionais da área contábil”, comemora o presidente.
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