Notícias

Ao fazer a declaração de IR, casais homoafetivos devem atentar à documentação

Não muda no cálculo, na forma de declarar e nas deduções a serem feitas.

Autor: Camila F. de MendonçaFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

 

A partir deste ano, os casais homoafetivos podem fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto. E para aqueles que têm dúvidas sobre como fazer a declaração nesses casos, o presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, esclarece que as regras não mudam.

“A declaração para eles segue os mesmos critérios de quem é casado legalmente”, afirma. “Não muda nada”, ressalta. Não muda no cálculo, na forma de declarar e nas deduções a serem feitas. Contudo, ele atenta para uma dúvida que pode ser levantada por alguns casais que se encontram nessa situação: como colocar o companheiro ou companheira no formulário.

Chiomento esclarece que eles devem entrar como dependentes, da mesma forma como é feito na declaração conjunta de casais unidos legalmente. Na ficha de dependentes, os casais homoafetivos devem selecionar o item número 11 - que indica companheiro ou companheira em união estável.

Documentação
Além do preenchimento do formulário, os casais homoafetivos devem ficar atentos para a documentação que prove a união estável – que, para a Receita, caracteriza casais que vivem juntos há, pelo menos, cinco anos.

O supervisor Nacional da Receita Federal, Joaquim Adir, afirmou, em entrevista ao InfoMoney, que a comprovação da união estável só será requerida caso a declaração do casal caia na malha fina. Contudo, Chiomento aconselha para que os contribuintes se resguardem e já separem os documentos necessários.

“Eles devem ter um documento que comprove que eles vivem juntos há mais de cinco anos. Esse documento pode ser obtido no cartório”, explica. “Além disso, a conta-corrente conjunta e outros documentos que comprovem a vida a dois confirmam a união estável”, afirma Chiomento.

Para o presidente do Conselho, ainda que a Receita possa não vir a pedir a comprovação da união estável, os casais homoafetivos devem ficar atentos, pois, na sua avaliação, a Lei ainda não é clara nesses casos. “Ela ainda não está amadurecida, então, é bom se certificar”, reforça.

Na Justiça
Na última semana, o deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF) entrou com uma ação popular na Justiça Federal para sustar, em caráter liminar, o ato do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que autorizou a inclusão de companheiros como dependentes, na união homoafetiva, para obter dedução fiscal na declaração do Imposto de Renda deste ano.

De acordo com Fonseca, o ato do ministro foi inconstitucional e ilegal. A justificativa do deputado é baseada no artigo 226 da Constituição, que, segundo ele, determina que é reconhecida a união estável apenas entre homem e mulher.

A ação foi despachada para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). De acordo com o despacho, a regra constitucional determina que é de competência do STJ julgar atos de ministros de Estado.

 

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9918 4.9924
Euro/Real Brasileiro 5.5831 5.5851
Atualizado em: 09/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%