Notícias

Nova orientação para precatório

A 2 Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Fazenda Pública pode recusar um precatório oferecido em substituição de penhora por um devedor durante a execução fiscal.

Fonte: O Correio do Povo

A 2 Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Fazenda Pública pode recusar um precatório oferecido em substituição de penhora por um devedor durante a execução fiscal. A decisão mostra que a Corte mudou a orientação que vinha seguindo de que precatório equivale a dinheiro. Agora, para o STJ, o título equipara-se a direito de crédito e, assim, o fisco pode descartá-lo na substituição. 

O advogado Nelson Lacerda afirma que era pacífico no STJ o entendimento de que precatório era equivalente a dinheiro não pago e, assim, não poderia ser recusado nem mesmo na substituição. Mas, nos últimos três anos, vem sendo alterada a jurisprudência para colocar o título como direito de crédito, que pode ser recusado. "O STJ faz uma interpretação crua da legislação e se esquece que, nesses casos, o precatório é crédito contra o próprio credor da execução", explica. Para o especialista, o Estado não vai querer de volta o seu "cheque sem fundos". "Precatório deve ser considerado dinheiro quando, na substituição, será garantia do devedor", aponta.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0627 5.0631
Euro/Real Brasileiro 5.7041 5.7061
Atualizado em: 16/10/2026 18:01

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%