Desde que foram constatados problemas na distribuição de informações sigilosas de contribuintes através do mau uso do sistema da Receita Federal, a instituição, amparada pelo artigo 5º da MP 507 e regulamentações, passou a exigir que a liberação de informações de terceiros seja feita através de uma procuração pública, ou seja, lavrada em cartório por tabelião. Essa determinação, porém, vem complicando a atuação de quem trabalha junto à Receita Federal, como as empresas contábeis. A estimativa da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) é que isso cause atraso em pelo menos 40% das questões ligadas à contabilidade das empresas.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, “é preciso afastar o joio do trigo”. “Um fato isolado de quebra de sigilo fiscal, denunciado em plena campanha presidencial, não pode servir de base para publicar uma norma que limita o exercício profissional de pessoas sérias. A procuração pública para representar terceiros perante o Fisco é um retrocesso, é um procedimento complexo, burocrático e oneroso para o cidadão”, analisa.
A Fenacon contesta a necessidade dessas procurações em função não só da burocracia, mas pela responsabilidade legal já exercida pelo setor das empresas contábeis. “Quem trabalha com questões de sigilo fiscal tem a responsabilidade sobre as informações que coleta. É uma responsabilidade sob a responsabilidade já existente”, afirma Pietrobon.
O assessor jurídico da Fenacon, Josué Tobias, avalia que a MP é um desvio de finalidade. “Dada inexistência de relevância e urgência, a mesma não pode criar restrições em matéria relativa a direitos da cidadania. Isso indiretamente cria “taxas” para o cidadão exercer o direito de petição de obtenção de certidões, o que é vedado pela Constituição Federal”, afirma Tobias. Além disso, o assessor afirma que isso viola o principio do devido processo legal substancial, proporcionalidade, razoabilidade e isonomia. “As entidades de classe podem adotar medidas judiciais coletivas em favor dos profissionais que estas representam, assim como individualmente qualquer empresa, cidadão ou profissional”, afirma Tobias.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0627 | 5.0631 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7041 | 5.7061 |
| Atualizado em: 16/10/2026 18:01 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |