Para reduzir os impactos da valorização do real em relação ao dólar, as empresas poderão reajustar pelo fator de 1,09 (um inteiro e nove centésimos) os valores em reais das exportações, realizados dentro de um mesmo grupo multinacional, no ano passado.
Segundo a Receita Federal, as empresas de um mesmo grupo não podem declarar a venda de bens ao exterior para subsidiárias a preços inferiores a 90% do preço praticado no mercado interno. Mas, com a valorização do real, ao converter os preços dessas operações - realizadas em dólar - essas companhias acabavam apurando um preço menor em moeda nacional. Nessas ocasiões, o fisco cobrava um adicional de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para compensar a diferença.
"Na prática, o ajuste de preços de referência equilibra a variação da moeda, aumentando o valor das exportações em reais para evitar essa cobrança adicional. É um pedido das empresas", afirmou o auditor da Coordenação-Geral de Tributação da Receita, Flávio Barbosa.
Segundo ele, a medida alcança apenas as exportações entre empresas de um mesmo grupo, porque normalmente essas operações não são realizadas a preço de mercado e, portanto, estão obrigadas por lei a atender o patamar mínimo de preço. Já no caso das importações intra-grupo, as companhias precisam atender a um patamar máximo de preço
O fator de 1,09, publicado hoje no Diário Oficial da União, foi calculado a partir da média da cotação do dólar comercial em 2010, comparada à média dos três anos anteriores. Por essa metodologia, a valorização do real considerada pela Receita no ano passado foi de 9%.
Segundo Barbosa, o ajuste é adotado desde 2005, quando o fator aplicado foi de 1,35. Em 2009, quando o real se desvalorizou por conta da crise, não foi necessária a aplicação do fator. Entre os setores mais beneficiados pela medida estão as indústrias automobilística, farmacêutica, de mineração e de petróleo.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0627 | 5.0631 |
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| Atualizado em: 16/10/2026 18:01 | ||
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| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |