A Câmara analisa o Projeto de Lei 7866/10, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que autoriza a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitação ou amortização de dívidas.
Conforme a proposta, só terá direito ao resgate do FGTS o trabalhador que tenha comprometido 30% ou mais da sua remuneração bruta com o pagamento de empréstimos e esteja inscrito em cadastro negativo de crédito há pelo menos seis meses. Esses trabalhadores poderão sacar até 40% do saldo disponível na conta vinculada, mas o dinheiro será transferido diretamente aos credores indicados pelo empregado.
A legislação atual permite apenas o resgate antecipado do FGTS para quitação de dívidas da compra da moradia própria (casa ou apartamento). Há ainda a previsão de resgate antecipado em caso de doença grave ou desastres naturais.
Bornhausen defende a autorização em situação limite, em que o trabalhador esteja altamente endividado. Ele argumenta ainda que o rendimento dos recursos do FGTS é muito pequeno em relação aos juros das dívidas, que chegam a dobrar em um ano.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0627 | 5.0631 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7041 | 5.7061 |
| Atualizado em: 16/10/2026 18:01 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |